Depois de encontrar a casa perfeita, vem uma responsabilidade essencial que leva a conclusão desse projeto: o contrato de compra e venda.
A compra de um imóvel sempre envolve questões burocráticas que requerem uma boa dose de conhecimento, para saber qual o impacto de cada cláusula aos envolvidos. De modo geral, esse é o documento pelo qual o vendedor compromete-se a transferir o domínio do bem ao comprador, no preço, prazo e condições determinadas.
A consultoria imobiliária já garante a segurança e um contrato equilibrado para ambas partes. Contudo, confira algumas de nossas dicas sobre o que você deve observar antes de assinar um negócio:
Cuidados necessários com a documentação de compra e venda
Nome, nacionalidade, estado civil, identificação e demais aspectos devem constar de forma clara. Além disso, os dados da casa também precisam ser declarados cuidadosamente.
Confira a quitação das cotas condominiais
Lembre-se que ao se tornar o dono do imóvel, você passa a ser responsável por todas as suas pendências, mesmo que originadas em um período anterior a compra. Por isso, é imprescindível verificar se as taxas condominiais estão em dia.
Exija a vistoria do imóvel
Antes de providenciar a escritura pública é de suma importância fazer a vistoria da propriedade, pelo menos 24h antes de concluir o negócio. Essa visita tem como finalidade examinar suas condições e identificar se está tudo em ordem.
Observe as datas de pagamento e desocupação
Em casos onde acontece o parcelamento do valor, é indispensável que seja indicado no contrato a quantidade de parcelas, bem como a data de vencimento dessas obrigações.
Para se assegurar quanto a data de posse, é importante apontar no contrato o dia em que ele será desocupado, formalizando assim o prazo máximo para o bem ser entregue.
Fique atento à cláusula de desistência
Preste atenção às cláusulas contratuais que indicam penalidades em caso de desistência. Tenha em vista que esse tipo de multa está em acordo com a lei e procure ficar ciente dos valores que ela envolve para ambos os lados.
Cuidado quanto à parte jurídica
Tenha atenção quanto a parte jurídica sobre as certidões do imóvel e vendedores:
- Matrícula atualizada;
- Certidão negativa de ônus reais, ações e reipersecutórias e alienações;
- Certidão negativa de impostos, expedida pela prefeitura ou cópia do carnê de imposto predial dos últimos cinco anos;
- Certidão negativa de débitos condominiais (em caso de apartamento).
Já o vendedor deve apresentar as Certidões Negativas de:
- Ações na Justiça Federal;
- Ações cíveis;
- Ações das Fazendas Estadual e Municipal (Executivos Fiscais);
- Protesto de títulos;
- Certidão de quitação de tributos e contribuições federais;
- Certidão quanto à dívida ativa da União;
- CND/INSS, com a finalidade da Lei nº 8.212/91.
Tire suas dúvidas e arquive os documentos
Elimine qualquer tipo de incerteza: converse abertamente com seus consultores e tire suas dúvidas. Visite o imóvel quantas vezes achar necessário e conheça as peculiaridades dele.
Por fim, se resguarde arquivando todas as documentações relativas à negociação.
Lembre-se que nenhuma transação comercial deve ser realizada com base em palavras, mas com a formação de um contrato.
Sim, os detalhes a ser cuidados são muitos, mas você pode contar com a gente para realizar esse sonho!